Outra característica de tramitação de uma PEC é que ela não precisa ser sancionada pelo presidente da República. Ou seja, se for aprovada pela Câmara e pelo Senado, o passo seguinte é ser promulgada pelo Congresso. É isso que determina a Constituição de 88, que entendeu que modificações ao texto constitucional são prerrogativas do Congresso, não do poder Executivo.
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