Em 2014, em razão da quantidade de ações no mensalão, o STF mudou a regra e mandou a competência para as turmas nas ações penais daqueles réus que tinham foro privilegiado. Em 2020, com a mudança na regra do foro, a Corte deslocou a competência novamente para o plenário. Depois, em 2023, com o julgamento dos executores da tentativa de golpe em curso, mudaram mais uma vez a competência para a turma.
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