🔹 Prisão em flagrante – A Constituição já prevê que, se um parlamentar for preso em flagrante, o plenário da Casa Legislativa deve decidir se mantém a prisão. A PEC determina que, em casos de crimes inafiançáveis (como racismo, tortura, tráfico de drogas e terrorismo), os autos sejam enviados à Câmara ou ao Senado em até 24 horas. A decisão sobre a manutenção da prisão será feita por votação secreta — hoje, o voto é nominal.
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