Justiça condena rede atacadista por restrição ao uso de banheiro e desvio de função de funcionários

Justiça condena rede atacadista por restrição ao uso de banheiro e desvio de função de funcionários

Cidades Estadual
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A rotina no setor do comércio varejista e atacadista costuma ser intensa, mas a linha entre a exigência produtiva e o desrespeito aos direitos fundamentais dos trabalhadores voltou a ser debatida no meio jurídico. A Justiça do Trabalho condenou a rede Assaí Atacadista (administrada pela Sendas Distribuidora S.A.) ao pagamento de uma indenização de R$ 50 mil por danos morais coletivos. A decisão ocorreu após denúncias graves envolvendo a conduta da empresa em uma unidade localizada em Piracicaba, no interior de São Paulo.

O caso ganhou repercussão após relatos de que funcionários enfrentavam restrições severas para realizar necessidades fisiológicas básicas durante a jornada de trabalho, além de cumprirem funções divergentes das contratadas sob episódios recorrentes de pressão psicológica.

Restrição biológica e demissão após longa espera

O ponto central da investigação judicial envolve o relato de uma operadora de caixa que foi demitida após aguardar por cerca de uma hora e meia por uma autorização para ir ao banheiro. Sem receber a permissão de seus superiores e impossibilitada de continuar aguardando, a profissional colocou uma placa de sinalização no guichê e ausentou-se do posto de trabalho. A atitude resultou na sua demissão.

Relatórios apresentados ao processo pelo Centro de Referência Regional em Saúde do Trabalhador (Cerest) apontaram que a situação não se tratava de um episódio isolado. Pelo menos 24 colaboradores relataram esperas excessivas para a liberação do uso dos sanitários. Em um dos episódios documentados nas narrativas dos funcionários, uma operadora de caixa chegou a urinar no próprio posto de trabalho por não receber autorização para se ausentar.

Desvio de função e ambiente de trabalho sob pressão

Além da limitação ao uso dos banheiros, a fiscalização identificou outras irregularidades trabalhistas recorrentes no estabelecimento:

  • Acúmulo e desvio de tarefas: Cerca de 25 trabalhadores relataram a obrigatoriedade de cumprir funções alheias ao contrato ao final do expediente. Operadores de caixa precisavam recolher carrinhos no estacionamento, repor mercadorias abandonadas e realizar a limpeza das gôndolas.
  • Violência psicológica: Vinte colaboradores informaram ter sofrido ou presenciado atos de assédio moral praticados por gestores diretos e fiscais de caixa.
  • Irregularidade nas jornadas: O processo também destacou a ausência de padrão e regularidade nas escalas de folga e no controle das horas trabalhadas.

O posicionamento das partes e os desdobramentos jurídicos

No decorrer da ação, a Sendas Distribuidora negou a existência de irregularidades no ambiente de trabalho. Em nota emitida após a divulgação da sentença, a empresa declarou ter sido notificada da decisão judicial e informou que instaurou uma apuração interna para esclarecer os fatos e avaliar as providências cabíveis, frisando que a decisão ainda cabe recurso.

A rede também reiterou que não compactua com práticas de assédio, abordagens desrespeitosas ou qualquer tipo de limitação aos direitos previstos na legislação trabalhista.

A condenação acende uma importante discussão sobre a saúde ocupacional e a dignidade humana no ambiente corporativo. A jurisprudência brasileira tem consolidado o entendimento de que a restrição injustificada ao uso de sanitários extrapola o poder diretivo do empregador, configurando lesão à integridade física e psicológica do trabalhador.

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