STF anula provas contra ex-prefeito e tranca ação por 1º grau usurpar função de TJ

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A recorrência de medidas cautelares contra autoridades detentoras de foro sofreu nova derrota no Supremo Tribunal Federal. No fim de junho, o ministro Dias Toffoli concedeu o habeas corpus 25.141 Goiás a Márcio Barbosa Vasconcelos, ex-prefeito de São Simão/GO, e declarou a ilegalidade de eventuais provas obtidas em busca e apreensão na sede do Executivo municipal.

A medida, executada em 14 de junho de 2013, “prejudica a carreira do administrador há 12 anos”, segundo nota de seus advogados, Demóstenes Torres e Thiago Agelune.

Demóstenes Torres, advogado de Márcio Barbosa Vasconcelos | Foto: Reprodução / STF

O ato violou o foro por prerrogativa da função de chefe do Poder Executivo e, de acordo com o ministro, usurpou a função do Tribunal de Justiça de Goiás: “De acordo com pacífica jurisprudência desta Suprema Corte, diante do eventual encontro de indícios de envolvimento de autoridade detentora de foro especial durante a investigação, a autoridade judiciária deve imediatamente remeter os autos ao órgão judicial competente”. No caso, o TJ.

Toffoli trancou o inquérito policial, o procedimento investigatório do Ministério Público e a ação penal contra Vasconcelos. A trama que culminou na busca ilícita teve início quando vereadores procuraram o MP dizendo-se “impedidos de fiscalizar as contas do Município”.

Toffoli escreve na decisão que estava “demonstrado de maneira segura que, mesmo sabendo inequivocamente tratar-se de autoridade com prerrogativa, o juízo de primeiro grau deferiu a medida cautelar a fim de apurar fatos de natureza penal”. Na comarca, atentou-se contra os princípios do juiz natural e do devido processo legal.



Fonte: Jornal Opção

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