MP-GO defende manutenção de multa ao Estado por descumprir decisão judicial sobre contratação de vigilantes no sistema prisional

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O Ministério Público de Goiás (MP-GO) foi favorável a manter a multa imposta ao Estado de Goiás por descumprir uma decisão judicial que determinou a substituição de vigilantes, contratados de forma precária, por servidores concursados no sistema prisional. As investigações da situação começaram há quase 20 anos atrás. Em 2022, a Justiça já havia fixado uma multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 50 milhões, caso o Estado não cumprisse a decisão.

Ainda em 2015, a Justiça declarou que os contratos temporários de vigilante penitenciário eram ilegais. Por isso, o Estado deveria encerrá-los gradualmente e os substituir por servidores efetivos aprovados em concurso público. Novas contratações temporárias ou comissionadas foram proibidas para essa função. No entanto, mesmo com dois concursos – realizados em 2019 e 2024 – em andamento, a determinação não foi cumprida, segundo o MP.

Em abril de 2024, foi lançado um novo edital para a contratação de mais 1.031 vigilantes penitenciários temporários, por meio de processo seletivo simplificado.

O Jornal Opção solicitou posicionamento à Secretaria de Estado de Administração, mas não obteve resposta até a última atualização desta matéria.

O Estado tentou recorrer, mas o procurador de Justiça Fernando Krebs, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, entendeu que o descumprimento da ordem é contínuo.  Por fim, o juiz negou o pedido do Ministério Público de anulação do edital de contratação temporária, mas manteve a multa e ainda determinou que os aprovados no concurso de 2024 sejam nomeados. 

Segundo o MP, o edital prevê o preenchimento de 1.600 cargos de policial penal. Desse total, 1.216 vagas são destinadas a homens, 304 a mulheres, e 5% são reservadas a pessoas com deficiência por lei.

A sentença foi proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia. A ação civil pública foi instaurada em 2009, após investigações que começaram em 2006, movida pela 78ª Promotoria de Justiça de Goiânia. O parecer foi emitido pela 20ª Procuradoria de Justiça e assinado pelo procurador de Justiça Fernando Aurvalle da Silva Krebs. 

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Fonte: Jornal Opção

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