Defesa de Mauro Cid nega coação em delação
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento na tarde desta terça-feira (2) sobre a denúncia da Procuradoria-Geral da República contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus, por tentativa de golpe de Estado em 2022.
O ministro Alexandre de Moraes, que é relator da ação, fez a leitura do seu relatório. Em seguida, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, apresentou sua acusação contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete réus.
Agora, é a vez da sustentação das defesas dos réus apresentarem seus argumentos. A primeira a falar é a do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, o tenente-coronel Mauro Cid, que fechou acordo de colaboração premiada com a Polícia Federal em 2023.
Depois, advogados se sucedem em ordem alfabética dos nomes dos acusados. Cada um terá até uma hora.
Os advogados Jair Alves Ferreira e Cezar Bittencourt se dividem na defesa de Cid. O primeiro fala da delação do militar; o segundo, sobre os fatos.
O advogado Jair Alves Ferreira iniciou a sua fala reforçando a validade da delação premiada. No entanto, ressaltou que era necessário voltar ao tema diante da insistência das demais defesas em questionar a colaboração.
A defesa negou ainda que Mauro Cid tenha sido coagido na delação.
“Isso aqui não é coação. Mauro Cid está reclamando da posição do delegado. Isso é direito”, afirmou.
“Nós não concordamos com o pedido de condenação do ministro [Paulo] Gonet. Mas nem por isso eu posso dizer que ele me coagiu, nem o ministro Alexandre de Moraes, nem o delegado”, emendou.
Segundo a defesa, a” ajudância de ordens só atrapalhou a vida do Cid”.
“Não podemos imaginar que ele tivesse que confessar para falar o que sabe. Aí, nós não teríamos colaboradores. A obrigação dele era falar o que participou ou tivesse conhecimento. Foi isso que ele fez”, argumentou.
“Ele não confessou, ele não tinha conhecimento do Punhal Verde e Amarelo. O Copa 22 ele não tinha conhecimento, não fazia parte dos grupos de WhatsApp. Ele não tinha conhecimento desses planos”, prosseguiu.
– Esta reportagem está em atualização
Advogado de Mauro Cid.
Rosinei Coutinho/STF
Onde assistir ao julgamento ao vivo?
O g1 transmite o julgamento ao vivo, com imagens da TV Justiça.
ASSISTA AO JULGAMENTO AQUI
Quais os dias e horários do julgamento de Bolsonaro?
O julgamento ocorrerá ao longo de 5 dias:
2 de setembro – 9h às 12h e 14h às 19h
3 de setembro – 9h às 12h
9 de setembro – 9h às 12h e 14h às 19h
10 de setembro – 9h às 12h
12 de setembro – 9h às 12h e 14h às 19h
Entenda o julgamento
Quem são os réus?
Serão julgados o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete réus do chamado núcleo 1, ou crucial, que reúne aqueles que são considerados os principais integrantes da suposta organização criminosa denunciada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). São eles:
os ex-ministros Anderson Torres (Justiça), Augusto Heleno (Gabinete de Segurança Institucional), Braga Netto (Casa Civil) e Paulo Sérgio Nogueira (Defesa);
Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
e Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.
Ex-presidente Jair Bolsonaro cumpre prisão domiciliar em Brasília
Reuters/Adriano Machado/File Photo
Quais são os crimes atribuídos a Bolsonaro?
Bolsonaro é acusado pela PGR como “principal articulador, maior beneficiário e autor” das ações voltadas à ruptura do Estado Democrático de Direito para se manter no poder mesmo com a derrota para Lula (PT) em 2022.
Os crimes descritos pelo processo são:
Organização criminosa armada: pratica o crime quem lidera organização de quatro ou mais pessoas, estruturalmente ordenada, com uso de armas, caracterizada pela divisão de tarefas, visando à prática de crimes;
Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais;
Golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído;
Dano qualificado contra o patrimônio da União: ocorre quando alguém age para destruir, inutilizar ou deteriorar o patrimônio da União, com considerável prejuízo para a vítima;
Deterioração de patrimônio tombado: o crime fica caracterizado quando alguém age para destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial.
As penas máximas para crimes atribuídos a Bolsonaro podem levar a uma condenação de 43 anos de prisão.
Initial plugin text
Como será o julgamento?
A denúncia da Procuradoria-Geral da República será julgada no STF, composta pelos ministros Cristiano Zanin, presidente do colegiado, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Flávio Dino.
Se houver absolvição, o caso é arquivado e nenhuma punição é aplicada. Se houver condenação, a decisão dos ministros vai fixar:
pena para cada um dos envolvidos;
efeitos civis e administrativos aplicáveis em cada caso.
A lei brasileira também prevê consequências para os réus, em caso de punição. As consequências não são automáticas e precisam estar definidas na decisão dos ministros. São eles:
fixação de um valor a ser pago por conta de danos causados pelo crime; com possibilidade de indenização por danos morais coletivos;
perda de cargos e funções públicas, além de mandatos eletivos, se a pena de prisão for maior que quatro anos.
Ministro Alexandre de Moraes durante julgamento de Jair Bolsonaro.
Rosinei Coutinho/STF
Qual a ordem dos votos dos ministros?
Veja abaixo a ordem prevista para a votação. A decisão de condenação ou absolvição é por maioria da Turma – no caso, pelo menos três ministros.
Alexandre de Moraes (relator)
Flávio Dino
Luiz Fux
Cármen Lúcia
Cristiano Zanin
Infográfico – Trama golpista: Os réus, os crimes e o cronograma do julgamento
Arte/g1
Fonte Original
