Prefeita Vanuza sanciona projeto de Lucas Freitas que amplia isenções de IPTU para grupos vulneráveis em Porangatu

Camara Vereadores

A prefeita Vanuza Valadares (União Brasil) sancionou a Lei Municipal nº 3.138/2025, que amplia as isenções do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) no município de Porangatu. A nova legislação é fruto de um Projeto de Lei de autoria do vereador Lucas Freitas (PSD), aprovado na Câmara Municipal, e representa um avanço importante no amparo a pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica e de saúde.

Com a sanção, passam a ter direito à isenção do IPTU:

  • Portadores de Neoplasia Maligna (câncer), AIDS e Insuficiência Renal Crônica, com renda familiar de até três salários mínimos;

  • Aposentados e pensionistas que recebam até um salário mínimo mensal;

  • Pessoas com Deficiência e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA – Nível 3), desde que a renda familiar não ultrapasse três salários mínimos.

Além da comprovação de titularidade do imóvel, os interessados deverão apresentar cadastro imobiliário em nome próprio, comprovantes de renda e laudo médico com CID e registro profissional (CRM), nos casos em que se aplique. A isenção valerá apenas para um único imóvel residencial, utilizado como moradia principal.

A análise dos pedidos será feita pela Secretaria Municipal de Finanças, em parceria com a Secretaria de Assistência Social, que avaliarão a documentação e a situação socioeconômica de cada solicitante. A isenção terá validade a partir do exercício fiscal seguinte à aprovação, sem efeito retroativo.

O vereador Lucas Freitas celebrou a conquista:

Essa é uma medida de justiça social. São pessoas que enfrentam dificuldades extremas e merecem um olhar mais humano do poder público. Com essa lei, garantimos alívio no orçamento de quem mais precisa.

A prefeita Vanuza também ressaltou o impacto positivo da nova legislação:

“Nosso compromisso é com a inclusão e a sensibilidade social. Essa lei é mais uma ação concreta para tornar Porangatu uma cidade mais solidária.”

Com a sanção da Lei nº 3.138/25, Porangatu dá um passo significativo na construção de uma política fiscal mais inclusiva e atenta às necessidades da população mais fragilizada.

Fonte Portal Norte de Goiás

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