‘Questão de tempo’, diz pesquisador da UFG sobre regulamentação das redes, em julgamento no STF

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O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento das redes sociais e das Big Techs na tarde desta quarta-feira, 4, se responsabiliza ou não as empresas por conteúdos ilícitos publicados pelos usuários. A reunião mira duas empresas bigtechs que operam no país, a Meta (antiga Facebook) — detentora do Instagram, Facebook e Whatsapp — e a Google.  

A sessão deve acontecer a partir das 14h e será transmitida pelo canal oficial do STF no Youtube. 

A sessão de deliberação estava represada desde dezembro de 2024 quando o ministro André Mendonça havia pedido vistas da pauta, agora, o presidente da suprema corte, o ministro Luís Roberto Barroso, colocou o julgamento na pauta novamente. O caso ocorreu logo após o presidente do Estados Unidos da América (EUA), Donald Trump, ameaçar sanções econômicas e bloqueio de vistos para autoridades que impedirem o acesso de empresas norte-americanas por regulamentação. 

Em entrevista coletiva nesta última terça-feira, 3, o presidente da república, Luiz Inácio Lula (PT) pediu para que o julgamento da sessão seja feito apressado da forma “mais democrática possível”. “Temos que fazer uma regulamentação, ou pelo Congresso Nacional brasileiro ou pela Suprema Corte”, afirmou o petista aos jornalistas em frente ao Palácio do Planalto.  

Enquanto isso, a oposição no Congresso Nacional alerta que a responsabilização das empresas pelos conteúdos ilícitos pode prejudicar os direitos garantidos de liberdade de expressão e destoar a política brasileira no cenário internacional.  

Até o momento, três magistrados enviaram os respectivos votos, sendo todos a favor da inconstitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014): Luiz Fux, Dias Toffoli e Luís Barroso. Caso ocorra o entendimento, conteúdos considerados ilícitos podem ser retirados sem a necessidade de uma ordem judicial com a responsabilização da empresa. 

“Questão de tempo”

Para o professor de Inteligência Artificial da Universidade Federal de Goiás (UFG) e Cofundador do Centro de Excelência em IA (CEIA/UFG), Celso Camillo, a decisão da Corte deve ser baseada em regras e conceitos claros para as redes sociais a fim impedir a veiculação de conteúdos ilícitos, mas proteger os conteúdos legítimos. 

Para isso, acredita que se deva ter uma distinção em tipos de conteúdos proibidos “fáceis” de detectar — como pedofilia e incentivo ao suicídio — e os conteucos sem uma classificação clara, como fake news. A partir disso, as postagens com caráter claros poderiam ter a retirada automátizada por meio de um filtro de conteudo, enquanto, postagens sem definição objetiva ainda deveriam necessitar da ordem judicial para a remoção. 

Segundo o especialista, a falta de uma regra clara poderia causar a remoção de conteúdos que não fazem parte da “lista negra”, mas que são erroneamente sinalizados como conteúdos criminosos pelo filtro das plataformas. “Você automatiza a remoção [de conteúdos ilegais] baseado em conceito brandos. A plataforma faz a remoção e [se remover erroneamente] pode ser acusada de censurar os usuários, é uma questão de papeis, a regra do jogo tem que ficar clara.”

Por fim, Celso Camilo vê a regulamentação como uma ferramenta inevitável devido ao crescimento da da dimensão que as redes sociais tomaram nos últimos anos. Como exemplo, a União Europeia possui leis que regulamentam as redes sociais através da Lei de Serviços Digitais que prevê mecanismos extrajudiciais para a retirada e moderação do conteúdo. Com isso, prevê que as empresas devem se posicionar no mercado baseadas na forma como irão garantir o discurso quando ocorrer a regulamentação. “É questão de tempo [até a normatização], em algum momento a sociedade brasileira não comportará [redes sociais sem regulamentação].”

Celso Camilo | Foto: Acervo Pessoal

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Fonte: Jornal Opção

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