STF volta a julgar se é possível a nomeação de parentes em cargos políticos

STF volta a julgar se é possível a nomeação de parentes em cargos políticos

Politica

A súmula do Supremo sobre o tema afirma que viola a Constituição a nomeação de cônjuge, companheiro e parentes até o terceiro grau para cargos em comissão ou de confiança na Administração Pública da União, estados, Distrito Federal e municípios. Vagas no comando de secretarias, por exemplo, não se encaixam na definição.

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