Nessas situações, prevalece a pena que obtiver maioria de votos. Se forem cinco julgadores votando e três deles estabelecerem uma pena de 6 anos, não importa a pena fixada pelos outros dois julgadores, mesmo que seja bem mais baixa, de 1 ano. A pena aplicada será de 6 anos. Caso, porém, não haja maioria, um dos critérios que se pode utilizar é o “voto médio”.
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